Ofertas de casino em Portugal: o que está na mesa e o que se paga por ela
Dados atualizados a 15 de Outubro, 2026, verificados face à lista de entidades licenciadas do SRIJ (Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos).

O leitor que chega a esta página costuma trazer três perguntas: isto é legal, quanto custa, e qual é a diferença entre um operador e outro. Em Portugal a resposta à primeira decide tudo o resto. Sob o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO, anexo do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril), só pode oferecer casino online a jogadores em Portugal quem tenha licença do SRIJ, no seu próprio sítio .pt, com registo por NIF (Número de Identificação Fiscal) e verificação de identidade. Uma licença de Malta, Gibraltar, Curaçau ou Reino Unido não cobre esta jurisdição, e o artigo 9.º, n.º 3 do RJO é claro nesse ponto. Várias marcas conhecidas não estão na lista do regulador, e descrevê-las como licenciadas em Portugal é um erro que esta página evita.
O ângulo que orienta o que se segue é simples: quanto custa, ao leitor, cada peça do que lhe é oferecido. Um bónus, um limite, uma oferta sem depósito, um rollover (volume de apostas exigido para libertar o saldo de bónus) — cada um destes mecanismos tem um preço, e este texto mostra-o. O que aparece em «promoção» é, em rigor, uma troca: a casa entrega saldo de bónus e pede, em troca, apostas reais até um certo volume. O SRIJ limita essa troca por Orientações, não a proíbe, e quem aceita está a entrar num negócio com regras próprias. O texto que se segue atravessa essas regras.
Recompensas e rondas grátis — o que o casino online chama de «oferta»
A palavra «oferta» é o nome de mercado para um pequeno grupo de mecanismos: saldo de bónus atribuído após depósito, rondas grátis atribuídas num jogo, saldo de bónus sem depósito, devolução sobre perdas, programa de pontos. O que todos têm em comum é o mesmo ponto de partida: o leitor recebe um valor que não pode levantar como dinheiro até cumprir o que o operador chama de «requisitos de aposta» — normalmente um volume mínimo de apostas e, em alguns casos, um teto ao levantamento do saldo de bónus.
Como uma oferta se converte em custo
A conta elementar é: o operador atribui um bónus de valor B; exige ao jogador um rollover de R vezes B em apostas elegíveis; o jogador coloca essas apostas a uma aposta média A por ronda; cada ronda dura em média cinco segundos; o jogo tem um RTP (Return to Player — percentagem do que é apostado que, em média, é devolvida aos jogadores a longo prazo) de 96 %. Daqui sai um custo esperado para a casa — e, por maioria de razão, para quem joga, porque o RTP médio do mercado anda próximo de 95 % a 96 % nas slots (jogos de máquinas) licenciadas. Multiplicar o rollover pelo valor de cada ronda dá o número de rondas; dividir pelas 720 rondas por hora dá o tempo de jogo; aplicar o RTP traduz tempo em perda esperada. Não é necessário chegar a estes números para perceber o sentido da conta: cada bónus vem com um preço, e o preço é o produto entre o volume exigido e a margem da casa.
A pergunta útil não é «qual é o valor do bónus». É «quantas apostas reais é preciso colocar para o converter em dinheiro». É essa conversão, e não o número na linha do saldo, que mede o que a oferta vale.
O teto que a lei portuguesa coloca na troca
A regra que mais importa, para o leitor, está na Orientação n.º 1/2020 do SRIJ: o valor mínimo de apostas em saldo real necessário para usar um bónus não pode, em caso algum, exceder o valor do bónus atribuído. Ou seja, num bónus de 100 €, o operador não pode exigir mais do que 100 € de apostas em saldo real antes de o bónus ficar disponível, e mesmo aí a redação da Orientação fala do mínimo necessário para «usar» o bónus, não de rollover sobre o bónus. Esta é a única regra quantitativa que o regulador português impõe sobre o desenho dos bónus — e é um teto ao requisito em saldo real, não um teto ao rollover total. Os operadores licenciados exploram esse espaço com exigências em saldo de bónus que, somadas, podem multiplicar várias vezes o valor do bónus.
A outra regra substantiva está na Orientação n.º 2/2018: promoções só podem atribuir bónus ou créditos de jogo, nunca dinheiro diretamente. Daí que toda a «oferta» num site regulado chegue sob a forma de saldo sujeito a condições.
O que se segue na página
A próxima secção atravessa os dez operadores licenciados que esta página cobre, na ordem em que o regulador os lista, com a respetiva licença, a entidade exploradora e o domínio .pt. Volta-se depois ao enquadramento: o RJO, o papel de Turismo de Portugal, o que é fiscalizado e o que não é. A secção de jogo responsável fecha o enquadramento legal, com o registo de autoexclusão e os limites que o operador tem de disponibilizar. A FAQ responde ao que sobra. Por todo o texto, a lente é a mesma: quanto custa, em tempo, em dinheiro e em opções perdidas.
Princípios do panorama de operadores — como ler a lista
Os operadores licenciados pelo SRIJ organizam-se em torno de três eixos: jogos de fortuna ou azar (slots, roleta, blackjack, poker de casino), apostas desportivas à cota, e, em casos raros, bingo ou apostas hípicas. Há operadores que só têm licença de casino, outros só de apostas, outros têm as duas. Esta página cobre apenas os titulares de licença de jogos de fortuna ou azar — é essa a categoria que a palavra «casino» traz ao leitor — mas quase todos operam apostas em paralelo, com o mesmo domínio .pt.
A lista do SRIJ de 14 de setembro de 2026 nomeia 19 entidades. Esta página cobre as dez com licença de casino sobre as quais o regulador publica um domínio .pt e uma entidade exploradora identificáveis, pela ordem em que o regulador as lista. A leitura que se faz aqui não é uma hierarquia: o SRIJ não hierarquiza, e esta página também não. O que se segue descreve o que cada entidade é, não o lugar que ocupa numa classificação de «melhores casinos». Quem procura uma hierarquia pode estar a trocar um mecanismo legal por um sentimento de marca.
| Operador | Entidade exploradora | Licenças e categorias | Domínio .pt | Apoio ao tema |
|---|---|---|---|---|
| Retabet | Retabet Portugal, S.A. | Casino n.º 034 · apostas desportivas à cota n.º 033 | retabet.pt | — |
| Betano | Kaizen Gaming International Limited | Casino n.º 017 · apostas desportivas à cota n.º 018 | betano.pt | — |
| Casino Solverde | Solverde – Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A. | Casino n.º 010 · apostas desportivas à cota n.º 024 | solverde.pt | — |
| 888 | 888 Portugal Limited | Casino n.º 016 · sem apostas desportivas na lista do SRIJ | 888.pt | — |
| Bacanaplay | Skill on Net Limited | Casino n.º 025 · sem apostas desportivas na lista do SRIJ | bacanaplay.pt | — |
| Casino Portugal | SFP Online S.A. | Casino n.º 009 · apostas desportivas à cota n.º 007 | casinoportugal.pt | — |
| PokerStars | Reel Europe Limited | Casino n.º 005 · sem apostas desportivas à cota na lista do SRIJ | pokerstars.pt | — |
| Placard.pt | SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A. | Casino n.º 026 · apostas desportivas à cota n.º 013 | placard.pt | — |
| Nossa Aposta | A Nossa Aposta – Jogos e Apostas Online, S.A. | Casino n.º 011 · apostas desportivas à cota n.º 012 (suspensa a pedido da entidade) | nossaaposta.pt | — |
| Bwin | GOBET-Entretenimento, S.A. | Casino n.º 006 · apostas desportivas à cota n.º 002 | bwin.pt | — |
A coluna «apoio ao tema» aparece vazia para todos os operadores: o SRIJ publica, para cada entidade, as licenças detidas e o domínio autorizado; não publica catálogo de jogos, RTP por título, nem termos de bónus. O que cada operador oferece ao leitor vive na página do próprio operador, não no registo público. Esta página descreve o que o regulador publica, e remete para os termos de cada operador tudo o que o regulador não certifica.
O que a lista não mostra
Três ausências marcam o que esta tabela não diz. A primeira é o calendário das licenças: a lista do SRIJ publica a licença, não a sua data de emissão nem a sua caducidade, pelo que cada referência a uma data nestas linhas vem dos averbamentos do regulador e não da coluna «licença». A segunda é o estado de suspensão: o caso da Nossa Aposta mostra que uma licença pode estar suspensa a pedido da entidade, deixando o leitor diante de uma oferta parcial sem que isso seja evidente a partir do nome. A terceira é a categoria de jogo: o leitor que procura bingo ou apostas hípicas encontra outros operadores na lista do regulador que não estão nesta página.
Funcionamento do mercado regulado — o que a licença garante
Sob o RJO, cada operador autorizado funciona sobre três contratos paralelos: com o Estado (através da IEJO — Imposto Especial sobre o Jogo Online, 25 % da receita bruta nos jogos de fortuna ou azar e 8 % das stakes nas apostas desportivas à cota), com o regulador (cumprimento de limites, publicitação de termos, plano de jogo responsável) e com o jogador (regras de registo, levantamento, limites e propaganda que vão à vontade única do operador). O leitor entra apenas neste terceiro contrato; é sobre ele que esta secção volta a página.

Registo e identidade
A primeira barreira é o registo com NIF e verificação de identidade — por Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital (sistema de autenticação do Estado português através do telemóvel) ou documento equivalente. Não há jogo anónimo em operadores licenciados. O levantamento só pode ser ordenado para conta de pagamento do próprio jogador, e a conta de jogador não pode, em caso algum, ficar negativa. Há uma conta por site. Para o leitor, isto traduz-se num custo de entrada: o processo de validação pode demorar, e em caso de divergência entre dados de registo e dados de pagamento o levantamento fica retido até esclarecimento.
Depósitos, levantamentos e limites
Não há teto legal em euros para depósito, stake (valor apostado em cada ronda) ou perda. O que há é uma obrigação do plano de jogo responsável do operador: disponibilizar ao leitor um limite de depósito — diário, semanal ou mensal — válido no site em que foi definido. O SRIJ não fixa um teto mínimo, nem estabelece um prazo mínimo para aumentar um limite. O que a página do operador publica é o que conta.
O caso mais claro é o do Placard.pt, cujos termos declaram que a operadora não fixa limites mínimos nem máximos de depósito e levantamento, além dos legais para cada instrumento de pagamento, e estabelece que o levantamento é ordenado para a conta do jogador no prazo máximo de 48 horas, por transferência bancária ou outro método admitido, caducando se os documentos pedidos não forem entregues em sete dias. É um caso, não a média: noutros operadores da lista, o levantamento passa por verificação interna que pode alongar o prazo. O que é transversal é que o prazo de levantamento começa a contar depois da validação da conta, não antes.
O que o rollover faz ao saldo de bónus
Um rollover multiplica o volume de apostas, não o seu valor ganho. Apostar 30 vezes um bónus de 100 € em slots com RTP médio de 96 % significa colocar 3 000 € em apostas, dos quais se pode esperar recuperar, em média, 2 880 € — uma perda esperada de 120 € antes de o saldo de bónus ficar disponível. Esta é a média: a variância por sessão pode ser muito maior. O SRIJ não fixa um teto de rollover em valor absoluto; fixa apenas que o mínimo em saldo real não pode exceder o valor do bónus. É uma proteção de traço largo, e o desenho concreto das ofertas está nos termos de cada operador.
Enquadramento legal — fiscalização, regulador e o perímetro do RJO
O RJO aplica-se ao jogo online em Portugal, e só ao jogo online em Portugal. O regime exclui do seu perímetro os jogos sociais do Estado — Euromilhões, Totoloto, o Placard da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa — que correm sob um regime próprio e exclusivo, e exclui também o jogo presencial em casinos físicos. A fronteira é o canal, não o jogo: slots são slots, presenciais ou online, mas só a versão online cai sob o RJO.

O SRIJ e o Turismo de Portugal
O regulador é o SRIJ, serviço do Turismo de Portugal, I.P., com a comissão de jogos como órgão decisório. Compete-lhe licenciar, manter a lista de entidades autorizadas, fiscalizar o cumprimento dos termos das licenças, gerir o registo nacional de autoexclusão e notificar sítios ilegais para bloqueio junto dos operadores de rede. A lista que esta página consulta é a «Entidades licenciadas», na sua versão de 14 de setembro de 2026.
O que é fiscalizado
O SRIJ fiscaliza o cumprimento dos termos das licenças: a separação entre saldo real e saldo de bónus, a publicitação dos termos de cada promoção, o cumprimento dos limites que o próprio operador disponibilizou, a idade mínima de 18 anos, a integridade dos jogos (que vem por certificação independente do gerador de números aleatórios). O que não fiscaliza é o desenho concreto das slots: cada operador licencia os jogos que entende, com o RTP que o fabricante publica, e o regulador valida a integridade do jogo, não a sua generosidade. É uma diferença que pesa no leitor: a fiscalização garante que o jogo não está viciado; não garante que paga mais do que outro.
O perímetro penal e o sítio sem licença
Explorar ou promover jogo online em Portugal sem licença é crime previsto no artigo 49.º do RJO, punível com pena de prisão até cinco anos ou multa até 500 dias. Quando o SRIJ identifica um sítio não autorizado, notifica-o e, em seguida, notifica os operadores de rede para bloqueio no prazo de 48 horas (artigos 47.º e 31.º). Até 31 de março de 2026, o SRIJ contava 2 930 sítios notificados para bloqueio. O leitor que joga num sítio não licenciado perde a autoexclusão, a supervisão portuguesa, as regras de levantamento e o enquadramento fiscal conhecido. O SRIJ refere ainda que o jogador num sítio ilegal pode incorrer numa contraordenação punível com coima entre 2 500 € e 25 000 € — esta é a posição do regulador, não uma multa efetivamente aplicada que tenha sido confirmada.
A última alteração confirmada
A última alteração ao RJO que pôde ser confirmada é a Lei n.º 2/2020. Várias alterações posteriores têm sido discutidas, designadamente sobre publicidade, influenciadores e patrocínios, mas nenhuma foi confirmada como estando em vigor à data dos dados citados. Esta é uma linha que esta página não atravessa: onde a lei está em movimento, o que se escreve é o que está consolidado.
Fiscalização ativa — datas que pesam sobre a lista
A lista do SRIJ de 14 de setembro de 2026 traz 19 entidades. Por entre elas, este texto acompanha o rasto de algumas datas que vale a pena o leitor ter presentes.
A 24 de julho de 2026 foram emitidas as licenças que permitiram à Retabet (Retabet Portugal, S.A.) e à Vincino (Play Jogo Limited) entrarem na lista de entidades autorizadas; a divulgação pública pelo SRIJ surgiu em 30 de julho de 2026. A entrada mais recente da tabela acima é, portanto, esta. A Betclic, que entrou na lista em 7 de outubro de 2016 com a licença n.º 004 atribuída à BEM OPERATIONS LIMITED, viu esta licença prorrogada em 11 de julho de 2025 por mais três anos, caducando em 6 de outubro de 2028 se não for prorrogada de novo. A licença n.º 003 do ESC Online, emitida em 25 de julho de 2016, foi também prorrogada em 11 de julho de 2025 por três anos, caducando em 24 de julho de 2028 se não houver nova prorrogação.
As licenças do Casino Solverde (n.º 010 emitida em 4 de setembro de 2017 e n.º 024 emitida em 14 de agosto de 2020) foram prorrogadas em 17 de julho de 2026 por três anos, caducando em 3 de setembro de 2029 e 13 de agosto de 2029, respetivamente. As licenças do Casino Portugal (n.º 009 emitida em 4 de setembro de 2017, e n.º 007 emitida em 23 de junho de 2017) foram prorrogadas em 17 de julho de 2026 e 22 de maio de 2026, com caducidades em 3 de setembro de 2029 e 22 de junho de 2029.
A licença n.º 017 da Betano, emitida em 8 de abril de 2019 à GML Interactive Ltd, foi transmitida em 11 de dezembro de 2020 para a Kaizen Gaming International Limited, com sucursal na Rua da Artilharia Um, n.º 79, 6.º, 1269-160 Lisboa; em setembro de 2023 a comissão de jogos aprovou o averbamento da banca francesa à mesma licença, alargando o leque de jogos disponíveis sob a marca Betano. Em outubro de 2025, o grupo francês Banijay, dono da Betclic, chegou a acordo para comprar a maioria do grupo alemão Tipico, juntando num mesmo grupo as marcas Betclic, Tipico e Admiral — uma alteração que não é jurídica mas que vale a pena ter presente ao ler a próxima vaga de licenciados.
O que estas datas não dizem
Estas datas dizem quando cada licença foi emitida ou prorrogada. Não dizem se o jogo, na prática, está suspenso; dizem apenas que, no averbamento mais recente publicado, não há suspensão. A Nossa Aposta tem a licença de apostas desportivas à cota suspensa a pedido da entidade — é uma exceção que aparece na lista. Para qualquer outra, esta página regista a ausência de suspensão, não a sua presença ativa.
Autoexclusão e jogo responsável — a parte que a propaganda não corta
O jogo responsável é, em Portugal, uma obrigação do operador, não uma escolha do leitor. O RJO exige que o plano de cada entidade disponibilize, no mínimo, um limite de depósito — diário, semanal ou mensal — definido pelo leitor e válido no site em que foi fixado. A autoexclusão (artigo 39.º do RJO) pode ser pedida num site isolado, com efeitos só nesse site, ou através da plataforma do SRIJ, com efeitos sobre todos os sites licenciados. Tem uma duração mínima de três meses ou pode ser por tempo indeterminado; terminar uma autoexclusão temporária só produz efeitos um mês depois do pedido, e nunca antes de decorridos os três meses.
O que o leitor pode pedir a um operador
Limites de depósito são a peça central: o leitor escolhe um teto diário, semanal ou mensal, e o operador tem de o respeitar até o leitor decidir alterá-lo. Estabelecer um teto é uma operação de minutos; levantá-lo é outra conversa — o SRIJ não estabelece um prazo mínimo para o aumento, e cada operador define o seu, em geral com um período de reflexão. Limites de stake funcionam da mesma forma, embora nem todos os operadores os exponham com o mesmo nível de granularidade.
O que o leitor pode pedir ao regulador
A autoexclusão via SRIJ cobre todos os operadores licenciados. Funciona como uma chave mestra — bloqueia o acesso em toda a rede autorizada, sem o leitor ter de repetir o pedido em cada site. Não cobre sites não licenciados, e este é o limite que se deve ter presente ao lê-la: a autoexclusão protege dentro do perímetro do RJO; fora dele, não chega. Para ajuda, a Linha 1414 (SOS Jogador, do ICAD — Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências) funciona em dias úteis das 10:00 às 18:00.
O que esta secção não cobre
Esta secção não cobre os projetos de lei em discussão sobre publicidade, influenciadores e patrocínios desportivos. São projetos, não lei, e o que está consolidado é o que se escreveu acima. Sobre novos tetos, sobre restrições à entrada de operadores, sobre o regime dos jogos sociais do Estado — esta página não vai mais longe do que o RJO confirmado.
Retabet (retabet.pt)
A Retabet Portugal, S.A. detém as licenças n.º 034 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 033 (apostas desportivas à cota) no sítio retabet.pt, tendo entrado na lista do SRIJ em 24 de julho de 2026. É a entrada mais recente da tabela acima. Como entidade nova, ainda não pesa sobre ela o historial de prorrogações que pesa sobre os operadores de 2016 e 2017, e o catálogo de jogos, termos de bónus e calendário de levantamentos que o leitor encontra é o que o próprio operador publica nos seus termos. O que o regulador confirma é apenas a licença e o domínio. Para o leitor que procura o operador com maior distância temporal à última auditoria, esta é uma das poucas respostas certas: acabou de entrar.
Veredito
Recente na lista, com a vantagem de uma licença acabada de emitir e a desvantagem de um historial público ainda curto. Para o leitor que prefere um operador já conhecido do regulador pela renovação da licença, outro nome desta página serve melhor.
Betano (betano.pt)
A Betano, em betano.pt, é explorada pela Kaizen Gaming International Limited, titular das licenças n.º 017 (casino) e n.º 018 (apostas desportivas à cota). A licença n.º 017 foi emitida em 8 de abril de 2019 à GML Interactive Ltd e transmitida em 11 de dezembro de 2020 para a Kaizen Gaming International Limited, com sucursal em Lisboa na Rua da Artilharia Um, n.º 79, 6.º. Em setembro de 2023, a comissão de jogos aprovou o averbamento da banca francesa à mesma licença, alargando o leque de jogo sob a marca Betano. A Kaizen Gaming indica sede em Malta e atuação em 20 mercados, com Portugal entre os mercados ativos. O conjunto dá uma marca com presença multinacional, licença já prorrogada e mais de cinco anos de operação contínua no mercado português.
Veredito — Betano (betano.pt)
A Betano é uma das poucas marcas desta lista em que a entidade exploradora, o domínio e o calendário de licenças formam uma linha contínua desde 2019, sem lacunas visíveis ao leitor. Para quem dá peso à permanência, é uma das respostas mais legíveis.
Casino Solverde (solverde.pt)
O Casino Solverde, em solverde.pt, é explorado pela Solverde – Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A., titular da licença n.º 010 (casino) e da licença n.º 024 (apostas desportivas à cota), ambas prorrogadas em 17 de julho de 2026 por três anos. A licença n.º 010 tinha sido emitida em 4 de setembro de 2017; a licença n.º 024 tinha sido emitida em 14 de agosto de 2020. A origem da marca está no casino físico da Solverde, e a passagem para o online em 2017 deu à marca uma vantagem inicial que ainda se vê no catálogo e na integração com o casino presencial. Para o leitor, é um dos casos em que o operador online e o operador físico são o mesmo grupo.
Veredito — Casino Solverde
Marca com raízes no jogo presencial, licença dupla e em dia. Para o leitor que valoriza o lado físico do jogo e quer a continuidade da mesma entidade, esta é uma resposta clara.
888 (888.pt)
A 888 é explorada pela 888 Portugal Limited, titular da licença n.º 016 de jogos de fortuna ou azar no sítio 888.pt, sem licença de apostas desportivas à cota na lista do SRIJ. A 888 é uma das marcas internacionais mais conhecidas do poker e do casino online, e a sua entrada no mercado português é limitada, em termos de oferta regulada, ao casino. Para o leitor que procura a marca 888 numa jurisdição que valha em Portugal, esta é a única resposta possível: a 888.pt, com a sua licença de casino e nada mais. As licenças internacionais da marca não contam para o mercado português.
Veredito — 888 (888.pt)
Marca global com oferta regulada em Portugal limitada ao casino. Para o leitor que já conhece a marca noutras jurisdições e procura especificamente a 888 em Portugal, é a única referência desta página.
Bacanaplay (bacanaplay.pt)
A Bacanaplay é explorada pela Skill on Net Limited, titular da licença n.º 025 de jogos de fortuna ou azar no sítio bacanaplay.pt, sem licença de apostas desportivas na lista do SRIJ. A Skill on Net é uma plataforma de casino online que licencia várias marcas em diferentes mercados, e a Bacanaplay é a sua marca em Portugal. É uma das respostas mais curtas da lista, mas é uma resposta completa: existe um operador, uma licença, um domínio.
Veredito — Bacanaplay
Marca de casino dedicada, sem a oferta de apostas que outras marcas desta página têm. Para o leitor que procura uma sala de slots e mesa sem distrações, é uma resposta simples.
Casino Portugal (casinoportugal.pt)
O Casino Portugal, em casinoportugal.pt, é explorado pela SFP Online S.A., que detém as licenças n.º 009 (casino) e n.º 007 (apostas desportivas à cota). A licença n.º 009 foi emitida em 4 de setembro de 2017 à Sociedade Figueira Praia, S.A. e transmitida em 19 de outubro de 2018 à SFP Online S.A., tendo sido prorrogada em 17 de julho de 2026 por três anos, caducando em 3 de setembro de 2029. A licença n.º 007 foi emitida em 23 de junho de 2017 à Sociedade Figueira Praia, S.A. e transmitida à SFP Online S.A. na mesma data, tendo sido prorrogada em 22 de maio de 2026 por três anos, caducando em 22 de junho de 2029. O domínio casinoportugal.pt é um dos mais antigos do mercado regulado.
Veredito — Casino Portugal
Marca com nome igual ao domínio e historial de licenças que atravessa duas entidades. Para o leitor que prefere um operador cuja marca é o próprio domínio, esta é a referência mais óbvia.
PokerStars (pokerstars.pt)
A PokerStars é explorada pela Reel Europe Limited, titular da licença n.º 005 de jogos de fortuna ou azar no sítio pokerstars.pt, sem licença de apostas desportivas à cota na lista do SRIJ. É a entrada mais antiga da lista em termos de licença de casino (n.º 005), e a PokerStars é uma das marcas mais reconhecidas do poker. A oferta em pokerstars.pt é, como o nome indica, mais centrada em poker e casino do que em apostas desportivas.
Veredito — PokerStars
Marca forte em poker e casino, sem oferta de apostas desportivas. Para o leitor que procura especificamente poker online regulado, é a única referência desta página.
Placard.pt
O Placard.pt, em placard.pt, é explorado pela SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A., com as licenças n.º 026 (casino) e n.º 013 (apostas desportivas à cota), sem suspensão indicada. A licença n.º 026 foi emitida em 4 de junho de 2021 à SAS, com sede na Avenida Álvares Cabral, n.º 61, Piso 1, em Lisboa, capital social de 500 000,00 € e NIPC 514201843, para jogos de máquinas e roleta francesa em placard.pt. Atenção à confusão de nomes: este Placard.pt não é o Placard da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. O Placard da Santa Casa — o jogo social do Estado — corre sob regime exclusivo, fora do RJO, e foi disponibilizado em 9 de setembro de 2015 com três modalidades: futebol, basquetebol e ténis. Esta página cobre o Placard.pt da SAS Apostas Sociais, não o da Santa Casa.
O Placard.pt da SAS é, dos operadores desta página, aquele cujos termos foram citados pelo regulador com mais detalhe: a operadora não fixa limites mínimos nem máximos de depósito e levantamento, além dos legais para cada instrumento de pagamento, e o levantamento é ordenado para a conta do jogador no prazo máximo de 48 horas, por transferência bancária ou outro método admitido, caducando se os documentos pedidos não forem entregues em sete dias.
Veredito — Placard.pt
Operador com termos publicitados, levantamento com prazo máximo de 48 horas e capital social nominal que se vê no averbamento. Para o leitor que quer ler os termos antes de se registar, este é o operador cujos termos foram citados pelo regulador com mais detalhe.
Nossa Aposta (nossaaposta.pt)
A Nossa Aposta é explorada pela A Nossa Aposta – Jogos e Apostas Online, S.A., que detém as licenças n.º 011 (casino) e n.º 012 (apostas desportivas à cota, esta última suspensa a pedido da entidade). É o único operador desta tabela com uma das duas licenças suspensa a pedido próprio. Para o leitor, isto significa: casino sim, apostas desportivas não, e essa diferença é voluntária da entidade exploradora. É também o caso onde vale a pena recordar que o estado de uma licença pode mudar e que o leitor deve verificar o estado atual antes de se registar.
Veredito — Nossa Aposta
Operador com licença de casino ativa e licença de apostas suspensa por opção da entidade. Para o leitor que procura casino e não pretende apostas, é uma resposta; para o leitor que procura ambos, é uma não-resposta.
Bwin (bwin.pt)
A Bwin, em bwin.pt, é explorada pela GOBET-Entretenimento, S.A., que detém as licenças n.º 006 (casino) e n.º 002 (apostas desportivas à cota), sem suspensão indicada. A Bwin é uma das marcas europeias mais reconhecidas do casino e das apostas desportivas, e a sua entrada no mercado português em ambas as categorias data dos primeiros anos do regime do RJO. O domínio bwin.pt e a entidade GOBET-Entretenimento formam a linha contínua que o leitor encontra na lista.
Veredito — Bwin
Marca europeia conhecida, com oferta dupla de casino e apostas em Portugal desde os primeiros anos do regime. Para o leitor que prefere uma marca internacional consolidada e em dia com o regulador, é uma referência clara.
Quanto custa, em tempo e em dinheiro, uma promoção — a conta por dentro
A pergunta que atravessa esta página desde a abertura é: quanto custa uma promoção ao leitor, em tempo e em dinheiro, sob as regras portuguesas. Para responder, vale a pena pegar num cenário concreto — não de um operador específico, mas do que o mercado permite — e calcular.
Imagine um bónus de 100 € atribuído após um depósito de, por exemplo, 20 €. O operador exige, em média para este mercado, um rollover de 30 vezes o bónus em slots — uma exigência comum, sem garantia de ser a de qualquer operador da lista, que esta página não cita. Sob a regra do SRIJ (Orientação n.º 1/2020), o valor mínimo de apostas em saldo real necessário para usar o bónus não pode exceder o valor do bónus atribuído — 100 €. A média de stake nestas slots anda entre os 0,20 € e os 0,50 €, e o RTP médio de mercado ronda os 95-96 %. Com um stake de 0,50 €, as 3 000 € de rollover traduzem-se em 6 000 rondas; com 5 segundos por ronda, são 30 000 segundos, ou cerca de 8,3 horas de jogo contínuo. A perda esperada, com um RTP de 96 %, anda à volta dos 120 € em valor presente, antes do bónus.
Aplicada ao cenário mínimo (rollover igual ao bónus, sob a regra do SRIJ, com stake de 0,50 € e RTP de 96 %), a conta dá um tempo de conversão próximo de 17 minutos e uma perda esperada de aproximadamente 4 €. É o teto que a regra do regulador permite, e é a banda em que o leitor joga a melhor das hipóteses. Onde o operador multiplica o rollover, a banda alarga-se — e a perda esperada segue-a. Não é necessário ir mais longe do que esta banda para perceber o ponto: quanto mais alto o rollover, mais tempo e mais perda esperada para o mesmo bónus, e o rollover que se aplica está nos termos de cada operador, não na lei.
O segundo ponto é o que a regra do SRIJ não toca: o teto ao levantamento do saldo de bónus. Vários operadores impõem um teto máximo ao levantamento de ganhos derivados do bónus — um cap que pode estar bem abaixo do que o rollover promete. A regra do regulador fala apenas do mínimo em saldo real; o teto em valor absoluto é desenhado pelo operador. Para o leitor, é a diferença entre receber 500 € de ganho de bónus e receber 50 €, e é uma cláusula que vale a pena ler antes de aceitar.
Perguntas frequentes
É legal jogar casino online em Portugal?
Sim, em operadores com licença do SRIJ para jogos de fortuna ou azar, cada um no seu próprio domínio .pt. O RJO (Decreto-Lei n.º 66/2015) aplica-se em exclusivo a este canal, e o artigo 9.º, n.º 3 estabelece que licenças estrangeiras não cobrem este mercado. Operadores como Malta, Gibraltar, Curaçau ou Reino Unido, sem licença SRIJ, não são regulados em Portugal.
Como sei se um casino online é regulado pelo SRIJ?
A lista oficial «Entidades licenciadas», do SRIJ, publica, para cada entidade, as licenças detidas e o sítio autorizado. A versão de 14 de setembro de 2026 traz 19 entidades. O leitor confirma aí o domínio .pt e a entidade exploradora; qualquer sítio que não esteja na lista é, para efeitos legais, não licenciado.
Que limites de depósito existem nos casinos licenciados?
Não há teto legal em euros. Cada operador tem de disponibilizar, no mínimo, um limite de depósito (diário, semanal ou mensal) a definir pelo leitor, válido apenas no sítio onde foi fixado. O prazo para aumentar um limite não está fixado pelo regulador e é definido por cada operador nos seus termos.
Como funciona a autoexclusão através do SRIJ?
Cobre todos os operadores licenciados, com duração mínima de três meses ou por tempo indeterminado. O pedido é feito na plataforma do SRIJ e produz efeitos em toda a rede autorizada; terminar uma autoexclusão temporária só produz efeitos um mês depois do pedido, e nunca antes dos três meses. Não cobre sítios sem licença.
Os prémios de casino online pagam imposto em Portugal?
Sob o enquadramento de outubro de 2026, prémios pagos por operador licenciado em Portugal não são tributados na esfera do jogador. O operador paga IEJO — 25 % da receita bruta nos jogos de fortuna ou azar, 8 % das stakes nas apostas desportivas à cota. A posição para prémios em sítio não licenciado não está estabelecida e não é descrita nesta página.
O que acontece a quem joga num sítio sem licença?
A exploração ou promoção de jogo online sem licença é crime previsto no artigo 49.º do RJO. O SRIJ notifica sítios não autorizados para bloqueio pelos operadores de rede no prazo de 48 horas; até 31 de março de 2026, estavam notificados para bloqueio 2 930 sítios. O SRIJ refere a possibilidade de contraordenação para o jogador, com coima entre 2 500 € e 25 000 € — é a posição do regulador, não uma multa efetivamente aplicada que tenha sido confirmada.
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